Mudança de Marcha: vantagens e desvantagens dos Carros Elétricos e Híbridos




As vendas de veículos elétricos e híbridos no Brasil seguem em ritmo acelerado, com um crescimento acumulado de 122,70% em relação ao ano anterior, totalizando 109.291 unidades até agosto de 2024. Esse desempenho reflete o aumento da participação dos eletrificados no mercado, que agora representam 7,16% das vendas totais

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Esse aquecimento na venda de novos, alavanca o mercado de usados. Douglas Souza Oliveira, da RB Motors, conta que diferente de outros anos, os clientes têm procurado carros movidos a eletricidade, na hora de comprar um seminovo. “Os carros elétricos e os híbridos vieram para ficar, seguindo as tendências do mercado automotivo brasileiro, que segue a rápida transição para tecnologias mais sustentáveis”. Ele esclarece ainda, que existe uma variedade de tecnologias para os carros elétricos. A maior característica é que o carro elétrico a bateria (BEV) pode ser carregado na tomada (plugue). Já nos veículos híbridos, o motor a combustão pode ser complementado com a energia da bateria, mas ele não pode ser carregado na tomada. Eles se dividem em híbrido convencional (HEV), híbrido plug-in (PHEV) e micro-híbrido (MHEV).
Douglas lembra que existem pontos a serem considerados na hora da compra de um carro com essa tecnologia. As principais vantagens são a maior eficiência – percorrem mais distâncias com menos energia; são ecologicamente corretos – não emitirem gases de escape na atmosfera; custo de manutenção mais baixo – tem menos peças móveis e menos componentes a serem substituídos ou reparados, não exigem troca de óleo, filtro, velas, correias, por exemplo.
Mas também é bom ficar atento a desvantagens frente aos carros movidos a combustíveis como álcool, gasolina e diesel. O principal ainda é o valor puxado pelo alto índice de impostos. A segunda característica negativa dos carros elétricos é a falta de estrutura de pontos de recarga. No ano passado, a Celesc lançou uma norma técnica para o fornecimento de energia elétrica a edificações de uso coletivo. A norma técnica N-321.0003 apresenta os requisitos mínimos e as diretrizes necessárias para o fornecimento de energia elétrica em edificações como condomínios conectados em baixa ou média tensão de distribuição na área de concessão da Celesc Distribuição. Ali estão todas as adequações que os prédios precisam fazer para instalar os carregadores, seja em totens ou tomadas individuais nas garagens. A principal preocupação é que a energia fornecida para o prédio seja suficiente para manter o funcionamento dos aparelhos já existentes junto com os novos carregadores. Dependendo do caso, será necessária a construção de nova subestação dentro do condomínio para gerar energia sem colocar em risco a segurança a vida e o patrimônio de todos os moradores.
Além de um ponto de recarga no local de residência, quem compra um carro elétrico tem uma preocupação a mais na hora de viajar – ficar sem bateria no caminho. Além de programar o trajeto, é preciso calcular o tempo e o gasto de energia. Em Santa Catarina, a Celesc montou em 2015, junto com a Fundação CERTI, o projeto eletropostos. Foram instaladas 7 estações de recarga em cidades como Araquari, Florianópolis e Joinville, criando um corredor elétrico de 300 km. Atualmente a infraestrutura tem 66 estações, inclusive uma ultrarrápidas, num total de 89 conectores em 35 municípios, num total de 1500 km.
A ideia da Celesc é aumentar ainda mais essa rede e desde o dia 23 de setembro quem utiliza os conectores dos eletropostos da empresa está pagando pelo abastecimento, pelo desbloqueio e até pela ociosidade. O valor é de R$ 2,49/kWh + R$ 5,00 (taxa de desbloqueio) nas estações rápidas e de R$ 2,49/kWh + R$ 2,50 de taxa nas estações semirrápidas. Por exemplo, para carregar completamente um carro elétrico que consome cerca de 40 kWh, o custo em uma estação rápida é de cerca de R$ 104,00. Já em uma estação semirrápida, o valor é de R$ 89,00. O pagamento é realizado exclusivamente por meio do aplicativo. Vale lembrar que uma taxa de ociosidade de R$ 1,00 por minuto também passou a ser cobrada quando o veículo permanece estacionado na estação de recarga após a bateria estar completamente carregada. No entanto, há uma tolerância de 10 minutos para que o motorista libere o conector.

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