“Decisão Bombástica em Indaial: Justiça Declara Inelegibilidade e Abala Eleições Locais”

Em decisão proferida na última terça-feira (12), o juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello, da 15ª Zona Eleitoral de Indaial, determinou a cassação dos registros de candidatura de Silvio César da Silva e Jonas Luiz de Lima, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, pelo Partido Liberal (PL). Além disso, a sentença declarou a inelegibilidade dos dois candidatos, juntamente com o atual prefeito André Luiz Moser, por um período de oito anos, devido à acusação de abuso de poder político e econômico.

Segundo a decisão, a inauguração da ponte Zelir Nezi Tirol no dia 22 de setembro, a apenas duas semanas das eleições, foi utilizada como ferramenta de promoção política em favor dos candidatos apoiados pela gestão atual. O evento contou com desfile, atrações musicais e ampla divulgação em redes sociais, o que, de acordo com o juiz, configura uso indevido da máquina pública para benefício eleitoral.

Apesar da sentença, a decisão ainda não é definitiva. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o TRE mantenha o veredito. Até que haja o trânsito em julgado da decisão, o futuro político dos envolvidos dependerá dos desdobramentos nas instâncias superiores, que terão a palavra final sobre a manutenção ou reforma da sentença.

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