Covid-19: mais duas cidades do Vale do Itajaí tornam facultativo o uso de máscara

O uso de máscara de proteção individual passa a ser facultativo em ambientes abertos ou fechados para a população de todas as faixas etárias no município de Brusque e de Guabiruba. A medida está oficializada no Decreto nº 9.147, publicado pela Prefeitura de Brusque e pelo prefeito de Guabiruba, Valmir Zirke, nesta terça-feira, 8.

Em Brusque, a decisão do executivo municipal considera o fato de a cidade já estar com 76,07% da população com a primeira dose administrada e 74,98% com duas doses do imunizante contra a Covid-19 recebidas.

Além disso, leva em conta os avanços no combate à doença, aliados às estratégias de saúde e planejamento definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Respaldo em Brusque

E ainda, tem o respaldo de decisão do Supremo Tribunal Federal, que se posicionou no sentido de que os municípios, junto com os estados e a união, têm competência concorrente para a definição de normas de saúde e de controle da pandemia, conforme a realidade local.

O decreto destaca, ainda, que o uso de máscara de proteção individual permanece obrigatório nos estabelecimentos de saúde em geral, incluindo farmácias e laboratórios, e também, para as pessoas que estiverem contaminadas ou com suspeita de contaminação pela Covid-19, em período de transmissão.

A normativa estabelece também que o ato pode ser revisto a qualquer momento, de acordo com a estratégia mais adequada para o enfrentamento da pandemia.

Guabiruba 

Na manhã desta terça-feira, 8, o prefeito de Guabiruba, Valmir Zirke, assinou o Decreto nº 1.396, que torna facultativo o uso de máscara no município.

Para a decisão, foi considerada a vacinação de mais de 77% da população com a primeira dose da vacina contra a Covid-19 e mais de 65% com a segunda dose.

Também a permanente queda do registro de atendimentos decorrentes dos sintomas da Covid-19, bem como o baixo número de pacientes internados nos hospitais locais e regionais.

Foram considerados também os avanços no combate à doença aliados às estratégias de saúde e planejamento definidos pela Secretaria de Saúde, além da importância de retomada gradativa da situação de normalidade da vida social no município.

Informações

A decisão não se aplica às pessoas que se encontrarem infectadas ou com suspeita de contaminação.

O decreto pode ser revisto a qualquer momento em caso de necessidade de imposição de novas medidas a serem avaliadas de acordo com o caso concreto.

O MUNICÍPIO

Deixe um comentário