A Falta de Preço nas Gôndolas: Um Direito do Consumidor que Muitos Estabelecimentos Ignoram

POR REDAÇÃO

A ausência de preços em produtos nas gôndolas de supermercados e lojas de Blumenau e região tem gerado polêmica entre consumidores e empresários. Apesar de ser uma prática comum em muitos estabelecimentos, ela infringe a legislação brasileira de defesa do consumidor, causando frustração e possíveis prejuízos financeiros à população.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), os estabelecimentos comerciais são obrigados a informar de forma clara e ostensiva o preço dos produtos. O artigo 6º garante ao consumidor o direito à informação adequada, enquanto o artigo 31 determina que os preços sejam apresentados de forma legível, com especificação correta das características e condições de pagamento.

A falta dessa informação pode configurar infração grave. O descumprimento dessas normas sujeita o estabelecimento às penalidades previstas no artigo 56 do CDC, que incluem multas, apreensão de produtos e, em casos mais extremos, até a interdição do local. Além disso, muitos estados e municípios possuem legislações complementares que reforçam a obrigatoriedade da etiquetagem ou do uso de sistemas eletrônicos de precificação.

Uma prática recorrente e suas consequências

Na prática, a ausência de preços nas gôndolas é frequentemente justificada pelos empresários como resultado de problemas operacionais, como falhas nos sistemas de etiquetagem ou alterações frequentes nos valores devido à inflação. Contudo, essas explicações não isentam o comerciante de cumprir a lei.

“A falta de preço nas gôndolas é um desrespeito claro ao consumidor. Isso não só impede que ele tome decisões informadas, mas também pode levá-lo a constrangimentos no caixa, ao descobrir que o valor é diferente do esperado”, afirma Mariana Gomes, advogada especializada em direito do consumidor.

Além da multa, que pode variar de R$ 600 a milhões de reais dependendo do porte do estabelecimento e da gravidade da infração, consumidores lesados podem denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Segundo o órgão, essa é uma das principais reclamações registradas pelos clientes de supermercados e lojas de varejo.

O que fazer ao encontrar irregularidades?

Ao perceber a ausência de preços em produtos, o consumidor deve exigir que o valor seja informado imediatamente. Caso a situação não seja resolvida, é possível registrar uma reclamação no Procon e, em último caso, buscar a via judicial para assegurar seus direitos.

Apesar das penalidades previstas, muitos estabelecimentos parecem preferir correr o risco de descumprir a lei, apostando na inércia do consumidor ou na dificuldade de fiscalização por parte dos órgãos competentes. Essa atitude alimenta um ciclo de desinformação e desrespeito, prejudicando especialmente os mais vulneráveis, que dependem de informações precisas para planejar suas compras.

O debate sobre a falta de preços nas gôndolas reacende a necessidade de fortalecer a fiscalização e conscientizar tanto consumidores quanto empresários sobre seus direitos e deveres. Afinal, em tempos de alta inflação e poder de compra reduzido, a transparência não é apenas um detalhe: é uma obrigação legal e moral.

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