Meio Ambiente: MPSC organiza implementação de unidades de conservação e parque urbano na Praia Brava de Itajaí

A implementação faz parte de um acordo firmado em 2014 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município e um empreendimento imobiliário como forma de compensação pelos impactos ambientais causados na região. Em agosto de 2024, a 10ª Promotoria de Justiça da comarca deu início a uma nova rodada de conversas para a adoção das medidas finais da implantação dos parques.

Para garantir a preservação ambiental de áreas ricas em fauna e flora, como o canto norte na Praia Brava e as morrarias ao entorno – com potencial para o ecoturismo sustentável -, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) organiza a implementação das unidades de conservação e dos parques urbanos na região. A criação das unidades, localizadas na orla marítima de Itajaí, faz parte do acordo firmado entre a 10ª Promotoria de Justiça da comarca, o Município e a PB Internacional Empreendimentos Imobiliários Ltda. São quatro reservas que devem promover a conservação ecológica local.

O acordo, resultado de uma ação civil pública, foi firmado em 2014 entre o MPSC e as partes envolvidas. Foram realizados estudos ambientais para delimitação e reconhecimento das áreas de proteção, totalizando 61,52 hectares, incluindo os parques do Atalaia, da Ressacada, Canto do Morcego e Linear do Ribeirão do Cassino nesse conjunto. Desde então, houve pouco avanço na realização desses projetos e no cumprimento do acordo, especialmente devido à controvérsia sobre a extensão da área de proteção ambiental (APP), visando à proteção do bioma da Mata Atlântica, conforme regulamenta a Lei Federal n. 11.428/2006.

Em agosto de 2024, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, com o apoio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia), do MPSC, iniciou uma nova rodada de conversas, em articulação com o Município, o Instituto Itajaí Sustentável (INIS), a Marinha do Brasil, a Associação dos Proprietários da Praia Brava de Itajaí, o Clube Guarani e as Associações dos Moradores da Praia Brava e da Praia de Cabeçudas, para a adoção das medidas finais para a implementação dos parques.

“Há consenso entre todos os atores envolvidos na questão sobre a importância da implementação dos parques e os consequentes benefícios para a população de Itajaí, tanto em termos ambientais quanto em termos recreativos e turísticos. Acreditamos que em breve teremos os parques abertos ao público”, relata a Promotora de Justiça Ariadne Clarissa Klein Sartori, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Itajaí.

Isso deve garantir que as áreas sejam unidades ecologicamente protegidas, ajudando no equilíbrio do ecossistema, na maioria frágil a intervenções, como a restinga. “Esse caso impacta diretamente a vida dos moradores, e nosso papel, enquanto núcleo de apoio às negociações, tem sido auxiliar a Promotora natural no mapeamento dos interesses e na identificação dos afetados, para que possamos desenhar soluções viáveis e adequadas para todos os envolvidos. Quando as soluções são construídas de forma conjunta, há uma tendência natural de engajamento e corresponsabilidade, o que fortalece a implementação das decisões e promove um ambiente mais colaborativo e sustentável para o futuro”, completa a Promotora de Justiça Analú Librelato Longo, coordenadora do Nupia.

Locais dos parques 

Parque Natural Municipal do Atalaia   

A unidade de conservação Parque Natural Municipal do Atalaia foi criada pelo Decreto n. 8.107, de 25 de janeiro de 2007, regida pela Lei Federal n. 9.885/2000 e pelo seu Plano de Manejo. O Parque do Atalaia é aberto à visitação pública e a entrada é gratuita, sendo um ótimo passeio para quem busca o ecoturismo. A modalidade de parque natural tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, em conjunto com a possibilidade de realização de pesquisas científicas, atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, conforme sugerido na Lei do Sistema de Unidades de Conservação (Lei Federal n. 9.885/2000).

Por meio do acordo judicial assinado e pelo Decreto Municipal n. 11.684/2019, a área do Parque Natural Municipal do Atalaia será ampliada; para que isso aconteça, deverão ser realizadas desapropriações de áreas próximas, pré-definidas, e as devidas indenizações com recursos já assegurados nos autos do acordo judicial.

O parque está localizado na Lila Heusi, no bairro Fazenda, próximo ao bairro Cabeçudas, e passará a ter uma área total de 24,67 hectares.

Parque do Canto do Morcego   

A proposta é a criação do Parque do Canto do Morcego na área já conhecida como “Canto do Morcego”, entre a Praia Brava e a Praia de Cabeçudas, englobando parte da área atualmente ocupada pela Marinha do Brasil, além de uma área de 2,52 hectares doada ao Município pela empresa Brava Beach Empreendimentos Ltda.

A área tem vegetação preservada e aspectos de grande beleza cênica, que estimularão ainda mais a população e os turistas a visitarem o local. A Associação dos Proprietários da Praia Brava demonstrou interesse em custear as obras e a infraestrutura que possibilitarão uma melhor experiência para o público.

.

 

Parque Municipal da Ressacada 

A delimitação e demarcação do Parque Municipal da Ressacada também é fruto do acordo judicial celebrado.

Com os estudos realizados, está pendente a alteração do Decreto n. 2.824 de 10 de dezembro de 1982, que transformou em Parque Municipal a área compreendida entre a caixa d’água da Fazenda e Ressacada, a fim de incluir a área delimitada e demarcada pelos estudos realizados, bem como a avaliação sobre a desapropriação de áreas para efetiva implementação.

Destaca-se que a alteração do decreto deve ocorrer a partir do Projeto de Lei Ordinária n. 97/2023, em tramitação na Câmara de Vereadores de Itajaí.

Parque Linear do Ribeirão Cassino da Lagoa   

O Parque Linear Urbano Lagoa do Cassino também integra a proposta da Associação dos Proprietários da Praia Brava, em conjunto com o Clube Sociedade Guarani e a Nova Itajaí Urbanismo. Para tanto, o projeto prevê a doação de uma área total de 34.501,45 m² pela Sociedade Guarani e 7.714,40 m² pela Nova Itajaí, o que proporcionaria um parque de 4,22 hectares.

A ideia é implementar uma estrutura que proporcione uso recreativo, como trilhas ecológicas pavimentadas com material ecologicamente adequado, lixeiras seletivas, bancos para descanso, um deck de madeira para a realização de estudos ambientais e aulas sobre a importância dos recursos hídricos e ecossistemas da região, bem como um pontilhão ambientalmente adequado para pedestres e ciclistas. Pretende-se, ainda, criar um programa de educação ambiental contínuo, com material didático específico dirigido às escolas de primeiro grau do Município de Itajaí.

Além disso, serão definidas medidas de monitoramento contínuo da qualidade da água do Ribeirão Cassino da Lagoa em toda a sua extensão. Apesar de ser um dos locais naturais de maior relevância da Praia Brava, atualmente o Ribeirão Lagoa do Cassino apresenta influências negativas da ação urbana, como o despejo de esgoto doméstico e trilhas clandestinas. Assim, a proposta visa conferir segurança à população, preservação do bem natural, acessibilidade, além de criar mecanismos para evitar depredações e invasões às áreas próximas.

Uma parte da área é protegida pelo Código Florestal, que resguarda as áreas à margem dos rios, chamadas de áreas de preservação permanente (APP), com uma metragem de faixa de APP de 30 metros. As APPs são protegidas, mesmo sendo cobertas ou não por vegetação nativa, e têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Entretanto, a proposta do Parque Linear da Lagoa do Cassino abrange áreas além das já resguardadas pela legislação ambiental, visando à preservação do meio ambiente e ao contato com a natureza pela população.

Saiba mais 

Unidade de conservação (UC) 

É o espaço territorial com seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, que possuem características naturais relevantes, com objetivos de conservação e limites definidos. As unidades de conservação têm um regime especial de administração, geralmente pelo Conselho Gestor, visando à aplicação das garantias adequadas de proteção. Além disso, devem ser legalmente instituídas pelo poder público, nos termos da Lei Federal n. 9.885/2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional das Unidades de Conservação.

Área de proteção ambiental (APA) 

A área de proteção ambiental (APA) é uma extensa área natural destinada à proteção e conservação da fauna e da flora, além dos atributos estéticos ou culturais ali existentes. O objetivo principal de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, orientando o desenvolvimento e a adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área.

A APA é uma categoria de unidade de conservação, conforme a Lei n. 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -, e caracteriza-se pela sua flexibilidade em reunir controle da ocupação humana e preservação ambiental. Diferentemente da APP de curso d¿água, que tem restrições de ocupação humana muito mais rígidas, na APA são limitadas apenas atividades potencialmente poluidoras, como aquelas que possam afetar mananciais de água, provocar erosão das terras ou extinguir espécies raras da biota regional.

Plano de manejo 

O plano de manejo é um documento técnico com os objetivos gerais de uma unidade de conservação, estabelecendo seu zoneamento e as regras que devem ser respeitadas no uso da área e no manejo dos recursos naturais ali presentes. O documento também deve descrever a implantação das estruturas físicas necessárias na unidade para sua gestão.

Ação civil pública n. 0017284-25.2013.8.24.0033

.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau

Deixe um comentário