Conselho Tutelar de Gaspar abre inscrições para escolha suplementar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Gaspar está com inscrições abertas até o dia 23 de março para o processo suplementar dos conselheiros tutelares suplentes em Gaspar. As inscrições devem ser realizadas na Secretaria de Assistência Social, no setor de Assessoria de Conselhos, na Rua Avenida das Comunidades, 133, Bairro Centro, das 9h às 11 e das 13h às 16h. O edital pode ser acessado atreves do link: 

     Após o período de inscrição, o candidato deverá participar de um curso sobre Política de Atendimento à Criança e do Adolescente com 40 horas de duração, é necessário ter uma frequência de 75%. Após isso, será aplicada uma prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório. Ao todo, são cinco vagas para membros suplentes do Conselho Tutelar com cumprimento de mandato de 30 de junho de 2022 até 9 de janeiro de 2024.

    Entre os requisitos é preciso ter idade superior a 21 anos, residir no município, obter aprovação em teste escrito com questões objetivas de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, apresentar certificado de conclusão do Ensino Superior, ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – categoria B e estar em gozo dos direitos políticos, entre outros. As vagas não geram vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.

     O pleito para escolha dos membros será realizado no dia 21 de junho, das 9h às 16h, na sede da Assessoria de Conselhos. A carga horária é de 30 horas semanais. O salário é de R$ 2.774,43. Para dúvidas e esclarecimentos o telefone (47) 3091-2300 está disponível.

Atribuições dos conselheiros: 

– Atender as crianças e adolescentes aplicando as medidas previstas no ECA;- Atender e aconselhar os pais aplicando as medidas previstas no Estatuto;- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: – Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; – Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; – Encaminhar junto ao Ministério Público notícia do fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; – Providenciar a medida expedida pela autoridade judiciária dentre as previstas para o adolescente, autor de ato infracional; – Expedir notificações; – Requisitar certidão de nascimento ou de óbito da criança ou adolescente quando necessário; – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; – Representar em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstos no ECA; – Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder público.

SECOM GASPAR

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