Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. Os prêmios em dinheiro, no entanto, entram normalmente no Imposto de Renda na declaração anual.
O texto isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo desempenho nos jogos deste ano.
Isso significa que prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas continuarão sujeitos à taxação, que é de até 27,5%.
Na quarta, a Receita divulgou nota dizendo que não podia, por conta própria, abrir mão de cobrar esse imposto. Ou seja: que era preciso mudar a legislação.
Segundo a Receita, para fins de tributação, os atletas eram enquadrados na norma como qualquer outro trabalhador.
A medida provisória assinada por Lula e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, é retroativa ao dia 24 de julho.
Por isso, vai beneficiar mesmo aqueles atletas olímpicos que ganharam competições antes desta quinta-feira, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
FONTE :G1