Safra da pesca da tainha anilhada é encerrada após atingir cota

O governo federal diminuiu o volume permitido por essa modalidade, que até 2022 era de 830 toneladas, e nesta semana encerrou a safra da tainha em Santa Catarina quando se alcançou o novo valor de 460 toneladas, estabelecido este ano. O Governo do Estado busca reverter a proibição na justiça, mas até o momento não obteve êxito.

“No auge da pesca da tainha, da safra de 2023, recebemos a informação do Ministério da Pesca e Aquicultura que a cota artesanal de emalhe anilhado foi encerrada neste ano. A pesca industrial já estava proibida em Santa Catarina e agora a pesca artesanal de emalhe anilhado também. Nesse mesmo dia, o recurso de efeito suspensivo foi negado pelo TRF4″, destacou o secretário executivo de Aquicultura e Pesca, Tiago Bolan Frigo. Segundo ele, a Procuradoria Geral do Estado continua estudando novas medidas.

Em Porto Alegre, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região) manteve sentença da Justiça Federal de Florianópolis que extinguiu ação civil pública do estado de Santa Catarina contra a União, para que fossem revistas as cotas de pesca da tainha estabelecidas por portaria interministerial para a safra deste ano e autorizada a captura da mesma quantidade que foi permitida em 2022. A decisão foi proferida pelo desembargador Marcos Roberto Araujo dos Santos.

O relator do caso, desembargador Araujo dos Santos, negou o pedido do recurso do Estado de Santa Catarina. “A preocupação do apelante com os possíveis danos econômicos, sociais e culturais, decorrentes da portaria atacada, não deve se sobrepor à necessária cautela exigida em face de potencial dano ambiental”, ele avaliou.

“O ato normativo questionado revela providência indispensável ao gerenciamento ou conservação dos estoques da espécie (tainha), não se podendo afirmar, de antemão, que as cotas foram fixadas com extremo conservadorismo, consoante sustentado pelo requerente”, acrescentou o magistrado.

Em seu despacho, ele ressaltou que “devem ser prestigiados, em matéria ambiental, os princípios da prevenção e precaução, com assento no artigo 225 da Constituição, a exigir do Poder Público um atuar na direção da mitigação dos riscos socioambientais, em defesa da manutenção da vida e da saúde”.

“Manifesto, em reforço, adesão aos termos da sentença, no sentido de que o estado de Santa Catarina não possui legitimidade para tutelar os interesses individuais dos pescadores, os quais devem ser protegidos por meio de ações individuais pleiteando autorizações de pesca”, concluiu Araujo dos Santos.

FONTE : REDE CATARINENSE DE NOTÍCIAS 

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