Justiça nega pedido para suspender votação da lei que altera idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos de Blumenau

O juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, negou o mandado de segurança do vereador Adriano Pereira (PT) contra a Mesa Diretora da Câmara, para suspender a tramitação da votação da proposta do Executivo de alteração da Lei Orgânica do Município no que diz respeito a mudança da idade mínima para se aposentar no serviço público municipal. O questionamento do vereador era sobre o descumprimento da realização da Consulta Pública, aprovada pelo Legislativo, antes da votação.

Como uma outra decisão judicial obrigou a Câmara a promover a consulta, realizada na semana do dia 14 de março – relembre.  – , o juiz entendeu que o mandado perdeu sentido.

A votação em segundo turno está prevista para acontecer no dia 7, na próxima quinta-feira. O Sintraseb já está convocando os servidores para uma manifestação em frente à Câmara. 

INFORME BLUMENAU

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