Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final delibera sobre Projetos

Nesta quarta-feira, 27, aconteceu a reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Estavam presentes os vereadores integrantes da Comissão Gilmara Maria Baddaratz Giotti e Douglas Emanuel Marchetti, com a presença do vereador Carlos Adriano Krüger e da assessora jurídica Ketlyn Samantha Mohr.

Com relação ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 13/2023 que altera a composição do Conselho Curador da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó de que trata o art. 9° da Lei Complementar n° 171, de 17 de março de 2011, a relatora do Projeto, vereadora Gilmara, solicitou orientação técnica da assessoria jurídica.

O Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 84/2023 que autoriza a concessão de auxílio financeiro para o Grupo de Escoteiros Purpurata, tem como relator o vereador Douglas que solicitou orientação técnica.

Sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 85/2023 que autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos do Grupo Escoteiro Timbó, a relatora do PLO, vereadora Gilmara, também solicitou orientação técnica.

Também tramitou a Emenda Aditiva nº 18/2023 que acrescenta no art. 1º da Mensagem Retificativa nº 03/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2022, o art. 65-A, que se refere à Lei Complementar nº 411, de 26 de dezembro de 2011, sendo que foi solicitada, por parte do relator vereador Douglas, orientação técnica.

Com relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 75/2023 que institui a Política de Transparência nas Obras Públicas do Município de Timbó, foi realizado pedido de vistas por parte do vereador Haroldo, na reunião anterior.

E o Projeto de Lei Complementar nº 11/2023 que altera a referência salarial inicial dos cargos de “Auxiliar de Enfermagem” e “Técnico em Enfermagem” constante do anexo I da Lei Complementar n° 137/98, e estabelece critérios para pagamento da diferença salarial alusiva ao valor repassado pela União para complementação salarial até o piso nacional da enfermagem, nos moldes disciplinados pela Emenda Constitucional n° 124, de 14 de julho de 2022 e Art. 15-C da Lei Federal n° 7.498 de 25 de junho de 1986 com redação dada pela Lei n° 14.343 de 04/08/2022 e decisão proferida pelo STF na ADI 7.222/2022. Este PLC recebeu parecer favorável da Comissão.

A reunião completa você pode acessar através dos Canais Facebook e YouTube da Câmara Municipal de Timbó.]

fonte : CÂMARA DE VEREADORES DE TIMBÓ 

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