Política Nacional de Saúde Bucal – conhecida como Programa Brasil Sorridente – e a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência atuam juntas para proporcionar serviços qualificados para a população que depende do Sistema Único de Saúde (SUS). Os dois programas atendem em conjunto àqueles que não podem ser submetidos a uma intervenção odontológica convencional por apresentar uma ou mais limitações temporárias ou permanentes de ordem auditiva, intelectual, física e/ou visual. Nesse sentido, a rede pública de saúde conta com 1.185 Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em ambiente hospitalar, em funcionamento, espalhados por todo o país. Destes, 615 estão aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Atualmente existem cerca de 30 mil equipes de saúde bucal credenciadas no SUS por meio da Atenção Primária a Saúde, que atuam a partir de avaliações e, caso necessário, encaminham o paciente para continuidade do cuidado no nível secundário, isto é, nos Centros de Especialidades Odontológicas, ou até mesmo a nível terciário (ambiente hospitalar). Os CEO oferecem serviços especializados para atender às principais especialidades necessárias à integralidade do cuidado em saúde bucal, que são:
- Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca;
- Periodontia especializada;
- Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros;
- Endodontia;
- Atendimento às pessoas com deficiência.
Com capilaridade em mais de 5,2 mil municípios e equipe multidisciplinar, o Brasil Sorridente tirou o Brasil, entre 2004 e 2010, do grupo de países com média prevalência de cárie dentária para o grupo com baixa prevalência, de acordo com ranking da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A iniciativa nasceu em 2004, na gestão do primeiro governo Lula, quando foi oficializada a política que oferece serviços odontológicos de qualidade aos brasileiros. Antes da implementação do Brasil Sorridente, o principal suporte disponibilizado na rede pública era de extração dentária. Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece promoção de cuidados, atendimento preventivo, recuperação dentária e inclusive atendimentos com detecção precoce do câncer de boca.
Em 2010, a Portaria nº 718 incluiu o tratamento odontológico na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Isso significa que os procedimentos odontológicos podem ser realizados em ambiente hospitalar, sob anestesia geral ou sedação, em pessoas com deficiência. A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência foi instituída em 2012, visando garantir atendimento odontológico qualificado a esta população.
Atenção, gestor: todos os CEO credenciados pelo Ministério da Saúde podem solicitar o incentivo adicional pela adesão à RCPD. Para tanto, o responsável municipal, estadual ou distrital deve enviar a documentação solicitada acessando aqui.
FONTE : Ministério da Saúde