STF condena primeiro réu do 8 de janeiro a 17 anos de prisão por cinco crimes

Os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para condenar o primeiro réu que participou da depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro. Aécio Lúcio Pereira foi condenado pela prática de cinco crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado. Os ministros tiveram divergências quanto às penas que deveriam ser aplicadas e a tipificação criminal, mas prevaleceu, por maioria, a proposta do relator, Alexandre de Moraes: 17 anos de prisão, inicialmente em regime fechado.

O relator da ação penal, Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber entenderam que o réu, Aécio Lúcio Pereira, atuou para tentar depor o governo legitimamente eleito, além de ter cometido os crimes de dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, diferentemente, sustentaram que os crimes relacionados a uma tentativa de golpe de Estado não ficaram configurados. Eles propuseram sanções menores.

As penas propostas pelos ministros foram:

  • Alexandre de Moraes: 17 anos de prisão
  • Kassio Nunes Marques: 2 anos e seis meses de prisão
  • Cristiano Zanin: 15 anos de prisão
  • André Mendonça: oito anos de prisão
  • Edson Fachin: 17 anos de prisão (com relator)
  • Luís Roberto Barroso: 11 anos e 6 meses de prisão
  • Luiz Fux: 17 anos de prisão (com relator)
  • Dias Toffoli: 17 anos de prisão (com relator)
  • Cármen Lúcia: 17 anos de prisão (com relator)
  • Gilmar Mendes: 17 anos de prisão (com relator)
  • Rosa Weber: 17 anos de prisão (com relator)

 

Fachin, Fux, Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar e Rosa acompanharam integralmente Moraes, o relator da ação penal, e votaram pela condenação de Pereira a 17 anos de prisão, pelos cinco crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para esse grupo, o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Barroso discordou somente quanto ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por entender que esse tipo penal, no caso, já está contido na tentativa de golpe de Estado.

A sessão desta quinta-feira começou com o voto de Zanin, para quem “os indivíduos (que invadiram os prédios públicos) vieram preparados para a prática de crimes violentos, com armas brancos e objetos de proteção pessoal”.

— Sublinhe-se que o réu foi preso em flagrante dentro do Senado Federal, onde gravou vídeos que não deixam a menor dúvida de sua participação na empreitada criminosa. Como bem sinalizou o relator, o réu não ingressou no Congresso para um ‘passeio’ ou uma ‘visita’ — disse o magistrado.

Em seguida, André Mendonça discordou do entendimento de que os manifestantes radicais tenham tentado depor o governo Lula.

— Eles não agiram para tentar depor o governo. A deposição do governo dependeria de atos que não estavam ao alcance dessas pessoas — afirmou Mendonça. — Em relação a esse réu, não vejo na atitude dele um ato idôneo de golpista. Não estou absolvendo, estou condenando ele em tudo. Minha pena somada, vou antecipar, vai chegar a oito anos. Estou longe de ser leniente. Houve uma tentativa idônea de golpe de Estado? Entendo que não.

A posição de Mendonça, que foi indicado ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, chegou a causar um debate acalorado no plenário. Barroso, por sua vez, disse que o país enfrentou um “risco real” para a democracia.

— A democracia brasileira correu risco real e o 8 de janeiro foi a parte mais visível de uma história que transitou pelo subterrâneo e ainda vamos conhecer mais integralmente — afirmou Barroso.

Gilmar Mendes acrescentou que os acampamentos em frente a quartéis não poderiam ter sido tolerados.

— Não se faz assentamento na frente de quartel, nem aqui nem em lugar nenhum. E isso se fez. Essas pessoas (invasores) saíram de lá para fazer a manifestação aqui. Tudo isso precisa ser devidamente iluminado. Nós estamos diante de um caso de gravidade ímpar. Eu subscrevo integralmente o voto do iminente relator — disse Gilmar.

Em seu voto, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, retomou uma expressão utilizada ontem por Moraes e enfatizou que a invasão dos prédios “não foi um domingo no parque, mas um dia da infâmia”.

Quem é o réu

 

Aécio Lúcio Pereira é ex-funcionário da Sabesp, a companhia de saneamento de São Paulo. Ele foi flagrado dentro do Congresso em 8 de janeiro usando uma camiseta com a inscrição “intervenção militar já”. Naquele dia, ele postou um vídeo sentado na Mesa Diretora do Senado no qual dizia “Vai dar certo, não vamos desanimar”.

Aécio Lucio Costa Pereira, bolsonarista radical e ex-funcionário da Sabesp, grava vídeo em invasão no Congresso — Foto: Reprodução/Twitter
Aécio Lucio Costa Pereira, bolsonarista radical e ex-funcionário da Sabesp, grava vídeo em invasão no Congresso — Foto: Reprodução/Twitter

Relator e divergência

 

O julgamento começou nesta quarta-feira com uma divergência entre Moraes e Nunes Marques. Para Moraes, ficou configurado que o objetivo dos réus era derrubar o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro propôs uma pena de 17 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e associação criminosa.

fonte : O GLOBO 

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