Emissão da NFS-e passa a ser obrigatória no padrão nacional para os MEIs de todo o Brasil

Desde o dia 1º de setembro, a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passa a ser obrigatória no padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil. A medida, estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), visa simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias desta classe de empreendedores. A emissão do documento deve ser feita pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

Entenda

Depois de vários anos de desenvolvimento conjunto, liderado pela Receita Federal do Brasil (RFB), em um evento simbólico em Brasília, no dia 18 de janeiro de 2023, foi emitida a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de um município não conveniado à plataforma.

Esta etapa, conforme a Receita Federal, representou uma grande evolução dos emissores nacionais que já estavam disponíveis para qualquer MEI prestador de serviços do Brasil. Com isso, desde o dia 1º, independentemente do convênio do município, as NFS-e devem ser emitidas pelo padrão nacional.

MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?

Em regra, não. Além de ser um benefício, o MEI pode ter a obrigação de emitir esse documento em alguns casos, como: sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas; quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; sempre que você precisar enviar seu produto para o cliente, independentemente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.

Regras do MEI

– Para se formalizar como MEI, é necessário ter um faturamento anual de R$ 81 mil, sendo proibido, portanto, ser sócio ou ter um sócio em outra empresa.

– O MEI pode contratar um empregado que receba um salário-mínimo ou o piso da categoria.

– O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a benefícios sociais como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.

– O microempreendedor individual pode esperar mudanças para este ano, dentre elas o aumento da DAS e a mudança no nome empresarial.

Aumento do limite de faturamento do MEI

Está em tramitação no Congresso Nacional, um Projeto de Lei Complementar (PL-108/2021) que atualiza o teto de faturamento exigido para ser MEI. A previsão é de que o limite de faturamento salte de R$ 81 mil para R$ 144 mil anuais. Além disso, o texto também cria espaço para correção anual destes valores, de acordo com a inflação.

Aumento DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) corresponde a 5% do valor do salário-mínimo vigente acrescido do ICMS e do ISS. Desta forma, com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.320 mil, o valor da DAS subiu para R$ 66.

 

fonte : JORNAL METAS 

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