Decisão Importante da Justiça: Donas de Casa e o Direito ao Auxílio Por Incapacidade.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina emitiu uma decisão significativa, equiparando as atividades desempenhadas por donas de casa às funções dos trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência Social.

Isso implica dizer que mulheres que atuem como donas de casa e enfrentem temporária incapacidade devido a doença ou lesão têm direito ao auxílio-doença do INSS. A decisão destaca que as responsabilidades de uma dona de casa não se limitam a tarefas leves, exigindo plena capacidade de trabalho, assim como outras atividades protegidas pela seguridade social.

A importância de evitar estereótipos de gênero é enfatizada na decisão, garantindo igualdade e proteção dos direitos fundamentais das mulheres. Essa medida reconhece a necessidade de acesso à seguridade social, independentemente do tipo de trabalho desempenhado.

Em suma, a decisão da Justiça Federal de Santa Catarina amplia o direito ao auxílio-doença a mulheres que desempenham o papel de donas de casa, desde que elas atendam aos requisitos médicos necessários para receber o benefício, independentemente de estereótipos de gênero ou da natureza do trabalho doméstico.

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fonte  :Dra. Gabriela Pfau
Pós-graduanda em Direito Previdenciário
OAB/SC 67.662

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