Clínica que faz exame de vista em Brusque se compromete com MPSC a ter profissionais habilitados para atender pacientes

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque propôs um termo de ajustamento de conduta após apurar que a clínica e seu proprietário não cumpriam a legislação. O Código de Defesa do Consumidor prevê a proteção da vida, saúde e segurança, inclusive na optometria.

Um técnico em optometria e uma clínica que faz exames de visão em Brusque se comprometeram com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a não praticarem qualquer ato privativo de médico oftalmologista ou optometrista enquanto não atenderem as qualificações profissionais exigidas por lei.

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque propôs um termo de ajustamento de conduta (TAC) após apurar, em inquérito civil, que uma clínica da cidade e o seu proprietário estavam praticando atividade de oftalmologista e de optometrista por profissional de nível médio de formação técnica.

A Promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba explica que o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre desde que as qualificações profissionais que a lei estabelece sejam atendidas. Ocorre que a clínica não teria seguido o que determina a lei. A legislação só permite técnicos com formação superior para fazer exames nos pacientes.

O profissional optometrista de nível médio só pode fabricar ou manipular lentes de contato, conferir as receitas emitidas pelo oftalmologista para a confecção dos óculos e substituir lentes que foram avariadas por outras com grau idêntico. É vedado a ele atender em consultório, fazer exames ou receitar lentes.

O MPSC recebeu a “denúncia” da Associação Catarinense de Oftalmologia de que uma clínica de exame de vista em Brusque mantinha consultório com atendimentos feitos por técnicos em optometria.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê direitos básicos de proteção da vida, saúde e segurança do consumidor, além da efetiva prevenção e reparação de danos morais e patrimoniais. Esses direitos também alcançam os serviços prestados em optometria.

Depois de se comprometer com o MPSC a não exercer a atividade por falta do diploma de nível superior, o dono da clínica contratou um bacharel em optometria para cumprir as atividades no estabelecimento.

O bacharel na área tem a profissão regulamentada e é responsável pelo atendimento básico na saúde ocular e visual dos pacientes. Também detecta problemas de vista, orienta o paciente, indica correções para melhorar a visão, receita óculos, lentes de contato ou terapia visual, além de identificar doenças que serão tratadas pelo oftalmologista.

Caso o acordo não seja cumprido, a clínica e seu proprietário estão sujeitos a multa. São R$ 500,00 por infração, revertidos em favor do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), além da imediata execução judicial da obrigação ajustada.

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau

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