Ela foi condenada pelo Supremo a 17 anos de prisão, em julgamento realizado em agosto deste ano. Fátima ficou conhecida por vídeo gravado nas invasões aos prédios dos Três Poderes. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (22) o pedido da defesa de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza para que o Ministério Público fosse chamado a se manifestar sobre a possibilidade de oferecer o chamado acordo de não-persecução penal.
Conhecida como ‘Fátima de Tubarão’, ela foi condenada pelo Supremo a 17 anos de prisão, em julgamento realizado em agosto deste ano. Os ministros analisaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República por envolvimento nos atos de 8 de janeiro – quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.
“Fátima de Tubarão” foi presa pela Polícia Federal em SC PF
O que é o ANPP
O mecanismo foi incluído na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019. Pelo sistema, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o delito. O ANPP é aplicado nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.
Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outras condições.
Pedido da defesa
Advogados de Maria de Fátima pediram, no último dia 17, que a Procuradoria-Geral da República fosse chamada a se manifestar sobre a possibilidade de oferecer a ela o acordo.
Decisão do ministro
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes pontuou que o caso de ‘Fátima de Tubarão’ não atende aos requisitos previstos em lei para a concessão do benefício.
Isso porque as penas mínimas dos crimes aos quais ela foi condenada somam mais de 4 anos de reclusão; além disso, o emprego de violência ou grave ameaça é elemento que faz parte da definição de dois dos delitos pelos quais ela foi condenada, o que contraria a regra para a oferta do ANPP.
O ministro explicou também que a lei permite que Ministério Público ofereça o acordo apenas se a situação do acusado atender aos requisitos legais – o que não é o caso dela. Acrescentou ainda que cabe ao Poder Judiciário apenas verificar se os critérios foram atendidos, e não obrigar ou impedir o MP de avaliar o benefício.
“Ausentes os requisitos legais, não há opção ao Ministério Público, que deverá oferecer a denúncia em juízo. Foi exatamente o ocorrido no presente caso”, pontuou.
“Na hipótese, não há qualquer ilegalidade no não oferecimento, pela Procuradoria-Geral da República, do Acordo de Não-Persecução Penal”, concluiu.
Condenação
Em agosto, o Supremo condenou Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza a 17 anos de prisão por cinco crimes:
▶️ abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
▶️ golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
▶️associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
▶️dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
▶️ deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Durante a invasão ao Palácio do Planalto, a idosa apareceu em vídeo que viralizou. Na gravação, ela afirmou:
“Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, fazendo referência ao ministro do STF Alexandre de Moraes.
Além da referência ao ministro, Fátima declarou em outro vídeo que “estava quebrando tudo”.
‘Fátima Tubarão’ está presa desde janeiro de 2023. Quando a denúncia foi analisada, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era competência da Corte e que o pedido deveria ser rejeitado.
Conhecida como ‘Fátima de Tubarão’, ela foi condenada pelo Supremo a 17 anos de prisão, em julgamento realizado em agosto deste ano. Os ministros analisaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República por envolvimento nos atos de 8 de janeiro – quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.
“Fátima de Tubarão” foi presa pela Polícia Federal em SC PF
O que é o ANPP
O mecanismo foi incluído na lei pelo pacote anticrime, em vigor desde 2019. Pelo sistema, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o delito. O ANPP é aplicado nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a 4 anos.
Ao selar o entendimento, o investigado se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou ainda outras condições.
Pedido da defesa
Advogados de Maria de Fátima pediram, no último dia 17, que a Procuradoria-Geral da República fosse chamada a se manifestar sobre a possibilidade de oferecer a ela o acordo.
Decisão do ministro
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes pontuou que o caso de ‘Fátima de Tubarão’ não atende aos requisitos previstos em lei para a concessão do benefício.
Isso porque as penas mínimas dos crimes aos quais ela foi condenada somam mais de 4 anos de reclusão; além disso, o emprego de violência ou grave ameaça é elemento que faz parte da definição de dois dos delitos pelos quais ela foi condenada, o que contraria a regra para a oferta do ANPP.
O ministro explicou também que a lei permite que Ministério Público ofereça o acordo apenas se a situação do acusado atender aos requisitos legais – o que não é o caso dela. Acrescentou ainda que cabe ao Poder Judiciário apenas verificar se os critérios foram atendidos, e não obrigar ou impedir o MP de avaliar o benefício.
“Ausentes os requisitos legais, não há opção ao Ministério Público, que deverá oferecer a denúncia em juízo. Foi exatamente o ocorrido no presente caso”, pontuou.
“Na hipótese, não há qualquer ilegalidade no não oferecimento, pela Procuradoria-Geral da República, do Acordo de Não-Persecução Penal”, concluiu.
Condenação
Em agosto, o Supremo condenou Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza a 17 anos de prisão por cinco crimes:
▶️ abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
▶️ golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
▶️associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
▶️dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
▶️ deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Durante a invasão ao Palácio do Planalto, a idosa apareceu em vídeo que viralizou. Na gravação, ela afirmou:
“Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, fazendo referência ao ministro do STF Alexandre de Moraes.
Além da referência ao ministro, Fátima declarou em outro vídeo que “estava quebrando tudo”.
‘Fátima Tubarão’ está presa desde janeiro de 2023. Quando a denúncia foi analisada, a defesa negou a acusação, sustentou que o tema não era competência da Corte e que o pedido deveria ser rejeitado.