Especialista abre série sobre adoção e responde dúvidas sobre o tema

Para comemorar o Dia Nacional da Adoção (25 de maio), a Corregedoria-Geral da Justiça e a Comissão Judiciária de Adoção (Ceja), em parceria com o Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), e com a Diretoria de Comunicação Social da Assembleia Legislativa (DCS), lançam uma série de reportagens especiais sobre adoção nesta sexta-feira (20). O material completo será publicado, ao longo da próxima semana, nos sites do TJ, da Alesc e na TVAL*.

Em pauta, histórias emocionantes sobre o Apadrinhamento Afetivo, o serviço Família Acolhedora, a Adoção Internacional e o eficiente sistema, concebido pelo PJSC, chamado Busca Ativa, que em apenas dois anos de funcionamento possibilitou um número surpreendente de adoção de adolescentes.

No primeiro texto da série, a assistente social Adriana Ternes Moresco, secretária da Ceja, respondeu às perguntas mais frequentes sobre adoção, algumas delas elencadas pelo Centro de Capacitação e Incentivo à Formação (CeCIF). 

Qual é o primeiro passo para quem pretende adotar?
Todo processo de adoção começa com a inscrição dos interessados no Cadastro de Pretendentes à Adoção do Fórum da comarca.

Demora muito o processo de adoção?
A adoção não é um processo simples. Ela envolve muitas etapas para se concretizar. Somente desta forma, é possível garantir maior segurança à criança que será adotada pela nova família. Caso os interessados estejam dispostos a adotar crianças maiores, não só recém-nascidos, este processo pode ser um pouco mais rápido, pois o tempo de espera é menor.

Todas as crianças que estão em serviços de acolhimento podem ser adotadas?
Não. A maioria das crianças abrigadas tem vínculos com a sua família biológica, e é importante que esses vínculos sejam preservados. Apenas para aquelas crianças cujo retorno à família original não é mais possível e, após decisão judicial, é que poderá ser iniciado o processo de adoção.

Qual é o número de crianças e adolescentes vivendo em serviço de acolhimento em SC neste momento? E quantos deles estão aptos para adoção?  
Há, em Santa Catarina, 1.495 acolhidos, dos quais 275 estão aptos para adoção. Ao mesmo tempo, temos 3.086 pretendentes habilitados para adoção. Isso acontece porque as pessoas ainda preferem adotar crianças de pouca idade e tem como modelo de felicidade aquelas famílias com crianças na primeira infância.

Quanto custa adotar uma criança?
Absolutamente nada. Todo processo de adoção realizado no Juizado da Infância e da Juventude é gratuito.

Em muitos casos, a pessoa não quer adotar ou ainda não se decidiu, mas tem vontade de ajudar de alguma forma. Há algo que ela possa fazer?
Sim. Há a possibilidade de apadrinhar uma criança ou adolescente que esteja vivendo, de forma temporária, num serviço de acolhimento. O padrinho – ou madrinha – será uma referência de carinho, que participará dos momentos importantes e difíceis, aplaudindo as conquistas e dando conselhos quando for necessário. Convidará para passear e para dividir a rotina da própria família, diminuindo assim as consequências negativas do crescimento em uma instituição de acolhimento. Ter e ser uma família de referência permite o aumento da autoestima, amplia às possibilidades e as experiências de vida. É uma experiência extraordinária e muito positiva para todos, padrinhos e apadrinhados.

Além deste, há outro programa ou projeto para quem quer ajudar?
Há o serviço Família Acolhedora. Neste caso, a criança ou adolescente passa a morar, de forma temporária, com a família. Antes disso, a família será submetida a um criterioso processo de seleção – um estudo psicossocial, capacitação inicial – e deve apresentar todos os documentos solicitados. Por fim, receberá ou não a aprovação da equipe técnica. Há muitas experiências lindas e comoventes a este respeito.

É possível registrar uma criança como filho sem recorrer ao juizado da infância e juventude?
Não, esse procedimento é ilegal. Isto recebeu o nome de “adoção à brasileira” e é crime punível com pena de reclusão de dois a seis anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos. Nestes casos, o registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer à Justiça para reaver o filho. Registrar em cartório uma criança nascida de outra pessoa em seu próprio nome é ilegal.

É arriscado receber uma criança diretamente da mãe biológica sem passar pelo Judiciário?
É extremamente perigoso. Muitas vezes pessoas inescrupulosas, mais cedo ou mais tarde, usam desse artifício para extorquir e chantagear as pessoas que, de boa-fé, receberam a criança.   

Quais garantias a mãe pode ter ao entregar seu filho para adoção através do Judiciário?
Quando a mãe, ou ainda gestante, concluir que será melhor para o filho ser criado por outra família, ela deve ter a sua decisão respeitada e ser tratada com dignidade, pois certamente essa decisão deve ter sido muito difícil. A rede de assistência social ou de saúde, ao ter conhecimento dessa situação, deverá encaminhar a mãe ao serviço social do Juizado da Infância e Juventude, no Fórum da cidade onde reside. A mãe que cuidou de filho na gestação deve entregá-lo com segurança. Esta entrega, dentro da lei, também é um gesto de amor. O profissional que irá atendê-la vai informar sobre o procedimento legal e garantirá que a criança seja encaminhada a uma família inscrita no cadastro de pretendentes à adoção.

O que a senhora poderia dizer para quem pretende adotar?
Adoção é um ato de amor, não é caridade e não pode ser romantizada. De tudo o que vi ao longo desses anos, constato que a adoção transforma radicalmente, e para melhor, quem adota e quem é adotado. Ela gera tanto afeto mútuo, tanta gratidão e tantas alegrias que é difícil explicar. Mas é também um grande desafio, que necessita muita consciência e muita preparação.

*Esta série de reportagens especiais é uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça e da Comissão Judiciária de Adoção (Ceja), em parceria com o Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), do TJSC, e a Diretoria de Comunicação Social da Assembleia Legislativa (DCS).

ALESC

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