𝗠𝗶𝗻𝗶𝘀𝘁𝗲́𝗿𝗶𝗼 𝗣𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗼 𝗿𝗲𝗮𝗯𝗿𝗲 𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗮𝗽𝘂𝗿𝗮𝗿 𝗿𝗲𝘀𝗽𝗼𝗻𝘀𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗰𝗶𝘃𝗶𝗹 𝗲 𝗰𝗿𝗶𝗺𝗶𝗻𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗼𝗳𝗲𝘀𝘀𝗼𝗿 𝗾𝘂𝗲 𝘁𝗶𝗻𝗵𝗮 𝘀𝘂𝗮́𝘀𝘁𝗶𝗰𝗮 𝗲𝗺 𝗽𝗶𝘀𝗰𝗶𝗻𝗮 𝗻𝗼 𝗺𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶́𝗽𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝗣𝗼𝗺𝗲𝗿𝗼𝗱𝗲.

Segunda Turma Revisora do Conselho Superior do MPSC decidiu pela reabertura do caso ao analisar arquivamento feito pela 2ª Promotoria de Justiça de Pomerode e entender que a alteração da suástica ao fundo de sua piscina, descaracterizando o símbolo nazista, não é suficiente para afastar a responsabilização do investigado

A Segunda Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) decidiu, por unanimidade, reabrir o procedimento preparatório que apurava o caso de um professor de Pomerode que tinha a figura de uma suástica – um símbolo nazista – na piscina de sua casa. Com a decisão, outro membro do Ministério Público será designado para dar continuidade ao caso.

O procedimento preparatório, que tinha sido instaurado a partir de representação da Confederação Israelita do Brasil, com o objetivo de apurar possível prática criminosa de racismo e de ilícito civil, havia sido arquivado pela 2ª Promotoria de Justiça de Pomerode com o entendimento de as questões em discussão terem sido solucionadas, pois o investigado, após notificação do MPSC, promoveu voluntariamente a alteração da suástica ao fundo de sua piscina, descaracterizando por completo o símbolo nazista.

Em seu voto, Conselheiro Relator, o Procurador de Justiça Fábio de Souza Trajano, amparado por estudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC, conclui que houve abuso de direito, pois comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, ultrapassa os limites relacionados aos bons costumes, à boa-fé, e ao fim econômico ou social.

“No caso concreto, não podemos afastar as consequências ilícitas do ato, porquanto o culto a tais símbolos violam a dignidade da pessoa humana de uma coletividade de pessoas, gerando, por isto, dever de indenização”, acrescentou, lembrando que o fato do símbolo nazista suástica estar na piscina particular do investigado não é suficiente para afastar a lesividade da conduta e a necessidade de reparação.

No estudo, o CDH chamou a atenção ao símbolo que foi colocado no lugar na suástica. Isso porque dentre os grupos neonazistas, há a utilização do número 88, forma codificada, por ser a letra H a oitava do alfabeto, de referir-se à HH, uma abreviação do cumprimento nazista Heil Hitler.

“Assim, importante se verificar, no caso, se a modificação do símbolo inicialmente presente de fato atendeu a finalidade proposta e não foi apenas substituída por simbologia diversa, com a mesma finalidade de cultivo e propagação de ideais nazistas”, completou Trajano.

O Conselheiro relator votou, então, pela não homologação da promoção de arquivamento, devendo ser designação de outro membro do Ministério Público, a fim de que adote as providências reputadas necessárias nas esferas cível – possível indenização por danos morais coletivos – e penais, pelo suposto crime de racismo.

O voto do relator foi seguido pelas demais integrantes da Segunda Turma Revisora do Conselho Superior do MPSC, as Procuradoras de Justiça Gladys Afonso, que presidiu a sessão, e Lenir Roslindo Piffer.

O Conselho Superior do MPSC, por meio de suas turmas revisoras, é o órgão interno da Instituição que analisa os procedimentos finalizados pelos Promotores de Justiça. Caso entenda pela homologação, o procedimento é arquivado, caso contrário, é designado outro membro do Ministério Público para dar continuidade, como neste caso.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Deixe um comentário